A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, sancionada em 2018 e que entrou em vigor a partir de 2020, é uma legislação que visa proteger os dados pessoais de pessoas físicas, sejam elas clientes, funcionários, parceiros, acionistas, ou qualquer outra pessoa da qual uma empresa coleta dados. A lei basicamente dispõe sobre o tratamento de dados, seja em meios físicos ou digitais, com o objetivo de proteger a privacidade e a liberdade de cada indivíduo.  

A lei esmiuça diversos pontos tocantes ao tratamento de dados, quem são os atores, quais são as responsabilidades e funções de cada um, onde pode ser aplicada ou não, quais são os requisitos necessários para esse tratamento, cuidados especiais com dados de crianças e adolescentes, entre outros diversos tópicos. Em seu sexto artigo, traz também dez princípios básicos que devem ser seguidos pelas empresas (salvo algumas poucas exceções) para lidar com os dados. 

Esses princípios norteiam todo o processo de tratamento de dados e resumem bem o que trata a lei em si. De forma simplificada, são eles:

Finalidade: é preciso que seja informado a finalidade da coleta de dados, sempre da forma mais clara possível para não gerar dúvidas ou erros de interpretação por parte do titular;

Adequação: garantir que os dados serão usados para a finalidade informada e consentida pelo cliente e não difiram disso de nenhuma forma;

Necessidade: coletar apenas os dados realmente necessários e somente para a finalidade descrita;

Livre acesso: proporcionar acesso gratuito e facilitado ao titular, para que ele conheça a forma e a duração do tratamento dos dados;

Qualidade dos dados: manter os dados sempre exatos e atualizados, proporcionando clareza e relevância aos dados coletados;

Transparência: garantir informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre como ocorre o tratamento dos dados e quem são os agentes de tratamento;

Segurança: investir em medidas técnicas e administrativas para garantir a proteção dos dados coletados de possíveis acessos não autorizados, situações acidentais, vazamentos etc.;

Prevenção: adotar medidas para prevenir quaisquer tipos de danos que possam ocorrer em qualquer uma das etapas do tratamento de dados;

Não discriminação: impossibilitar que os dados sejam tratados para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e prestação de contas: demonstrar a eficácia de todas as medidas de segurança e prevenção adotadas, e se responsabilizar caso não haja eficácia dessas medidas.

Para além do tratamento de dados, o art. 2º da lei traz sete fundamentos básicos, muito importantes que dizem muito sobre a lei e valem ser destacados para expandir o conhecimento sobre essa legislação: respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor; direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, dignidade e exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

É importante ficar atento a todos os pontos que compõe a lei e buscar a adaptação a ela, as empresas que utilizam dados pessoais sem estarem firmados e respaldados pelas bases legais previstas na LGPD podem sofrer duras penalidades, que vão desde advertências até multas diárias, sendo que os valores podem chegar a 2% do faturamento da empresa, com teto de até R$ 50 milhões. Outras sanções previstas são a suspensão parcial ou total do uso do banco de dados em questão por até 12 meses, eliminação dos dados pessoais coletados e até a proibição de atividades relacionadas à coleta e tratamento de dados.

Buscando auxiliar as empresas que precisam se adequar à lei, a INTUIX realiza a Certificação LGPD, que garante adequação e também o acompanhamento contínuo, tudo de forma rápida e sem complicações, evitando assim riscos de multas e processos judiciais, que além de onerosos podem acabar descredibilizando seu negócio. A empresa incorpora recursos altamente tecnológicos, como o blockchain, que é utilizado para validar todo o processo de certificação, garantindo maior segurança, transparência e agilidade, tornando o processo mais simples e intuitivo ao agregar uma tecnologia inovadora e em alta no mercado mundial. 

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