Condomínio precisa de LGPD?

Sabemos que em condomínios existe a coleta de dados pessoais de moradores e funcionários e terceiros que nele circulam. Por esse motivo, é importante saber que o condomínio precisa de LGPD.

Os dados não são coletados da mesma forma que ocorre em empresas. Ou seja, com objetivos de venda. Apesar disso, há a obrigação de que o local siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

Inclusive, em janeiro de 2022 foi publicada resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta o tema. Para saber mais sobre a questão, leia as informações a seguir. 

Condomínio precisa de LGPD: passo a passo para se adequar às normas

Tratamento de dados

Para que seu condomínio se adeque à LGPD, você precisa minimizar riscos e evitar coletar dados que não terão utilidade. 

Antes de tudo, saiba exatamente quais são os dados pessoais que o condomínio tem de quem circula pelo local. 

Além disso, é importante estabelecer que pessoas terão acesso aos dados. Esses dados não podem ser abertos ao público e devem ser de acesso restrito. 

Outro ponto relevante é que eles sejam armazenados de forma adequada e segura, para evitar vazamentos, por exemplo. 

Ao entender que o condomínio precisa de LGPD, estabelecer termos de consentimento também se torna necessário.  

Política de privacidade

Aqui entra a questão da proteção de dados, de forma que os moradores sejam orientados e tenham ciência de sua existência. 

Ou seja, criam-se documentos e políticas que visam proteger a privacidade dos moradores, funcionários e pessoas que visitam o condomínio.

Alguns desses documentos são: acordo de confidencialidade, manual para funcionários e políticas internas e externas de privacidade.

Dessa forma, os que estão presentes no condomínio entenderão claramente como se dá o tratamento de dados e quais são as boas práticas esperadas. 

Vale lembrar que a LGPD também trata da questão da violência contra a mulher. Por exemplo, no caso de exposição ou de compartilhamento de imagens de forma indevida, com conteúdo sexual ou violento. Além disso, inclui casos de perseguição. 

Contratos de colaboradores e terceiros 

Todas as pessoas que participam do tratamento de dados, seja na coleta, uso ou compartilhamento, precisam responder de forma solidária caso haja danos e infrações à LGPD. 

Sabemos que o condomínio precisa de LGPD e deve haver contratos entre colaboradores e estabelecimentos terceirizados, com cláusulas próprias relativas aos dados. 

Por exemplo, se o condomínio conta com empresas de segurança remota que fazem monitoramento por câmeras e imagens, a privacidade dos dados precisa estar elencada em contrato.

Dessa forma, deve estar bem delineado qual é a responsabilidade de cada parte envolvida. 

Biometria e dados sensíveis

Além de dados pessoais como nome e documentos de identificação, existe uma categoria própria na LGPD no que diz respeito aos dados biométricos. 

Ou seja, dados pessoais sensíveis, que incluem outros também como:  

  • orientação religiosa;
  • raça ou etnia;
  • opiniões políticas;
  • aderência a sindicatos ou organizações políticas ou religiosas.

Dessa forma, ao coletar dados sensíveis há medidas específicas a serem tomadas. Nesse caso, apenas podem ser coletados se o condômino consentir.  

Por isso, é necessário que haja um termo de consentimento. 

Vimos neste artigo que o condomínio precisa de LGPD e como é a aplicação.

A INTUIX possui ferramentas de Ouvidoria e Denúncia, que demonstram o interesse do síndico em apoiar as leis acima descritas, sem custo extra.

Visite o nosso site e conheça nossos serviços para que seu condomínio se adeque à LGPD. 

Gostou do nosso post? Entre em nosso site e conheça mais sobre nossas atuações em certificações.

Siga a Intuix nas redes: Instagram | LinkedIn  | Facebook | Youtube

Leia também: LGPD: AS PENALIDADES PARA AS EMPRESAS QUE NÃO SE ADEQUAREM

plugins premium WordPress

Informe os dados abaixo