
Condomínio precisa de LGPD?
Sabemos que em condomínios existe a coleta de dados pessoais de moradores e funcionários e terceiros que nele circulam. Por esse motivo, é importante saber que o condomínio precisa de LGPD.
Os dados não são coletados da mesma forma que ocorre em empresas. Ou seja, com objetivos de venda. Apesar disso, há a obrigação de que o local siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Inclusive, em janeiro de 2022 foi publicada resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta o tema. Para saber mais sobre a questão, leia as informações a seguir.
Condomínio precisa de LGPD: passo a passo para se adequar às normas
Tratamento de dados
Para que seu condomínio se adeque à LGPD, você precisa minimizar riscos e evitar coletar dados que não terão utilidade.
Antes de tudo, saiba exatamente quais são os dados pessoais que o condomínio tem de quem circula pelo local.
Além disso, é importante estabelecer que pessoas terão acesso aos dados. Esses dados não podem ser abertos ao público e devem ser de acesso restrito.
Outro ponto relevante é que eles sejam armazenados de forma adequada e segura, para evitar vazamentos, por exemplo.
Ao entender que o condomínio precisa de LGPD, estabelecer termos de consentimento também se torna necessário.
Política de privacidade
Aqui entra a questão da proteção de dados, de forma que os moradores sejam orientados e tenham ciência de sua existência.
Ou seja, criam-se documentos e políticas que visam proteger a privacidade dos moradores, funcionários e pessoas que visitam o condomínio.
Alguns desses documentos são: acordo de confidencialidade, manual para funcionários e políticas internas e externas de privacidade.
Dessa forma, os que estão presentes no condomínio entenderão claramente como se dá o tratamento de dados e quais são as boas práticas esperadas.
Vale lembrar que a LGPD também trata da questão da violência contra a mulher. Por exemplo, no caso de exposição ou de compartilhamento de imagens de forma indevida, com conteúdo sexual ou violento. Além disso, inclui casos de perseguição.
Contratos de colaboradores e terceiros
Todas as pessoas que participam do tratamento de dados, seja na coleta, uso ou compartilhamento, precisam responder de forma solidária caso haja danos e infrações à LGPD.
Sabemos que o condomínio precisa de LGPD e deve haver contratos entre colaboradores e estabelecimentos terceirizados, com cláusulas próprias relativas aos dados.
Por exemplo, se o condomínio conta com empresas de segurança remota que fazem monitoramento por câmeras e imagens, a privacidade dos dados precisa estar elencada em contrato.
Dessa forma, deve estar bem delineado qual é a responsabilidade de cada parte envolvida.
Biometria e dados sensíveis
Além de dados pessoais como nome e documentos de identificação, existe uma categoria própria na LGPD no que diz respeito aos dados biométricos.
Ou seja, dados pessoais sensíveis, que incluem outros também como:
- orientação religiosa;
- raça ou etnia;
- opiniões políticas;
- aderência a sindicatos ou organizações políticas ou religiosas.
Dessa forma, ao coletar dados sensíveis há medidas específicas a serem tomadas. Nesse caso, apenas podem ser coletados se o condômino consentir.
Por isso, é necessário que haja um termo de consentimento.
Vimos neste artigo que o condomínio precisa de LGPD e como é a aplicação.
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