Sabemos que em condomínios existe a coleta de dados pessoais de moradores e funcionários e terceiros que nele circulam. Por esse motivo, é importante saber que o condomínio precisa de LGPD.
Os dados não são coletados da mesma forma que ocorre em empresas. Ou seja, com objetivos de venda. Apesar disso, há a obrigação de que o local siga as regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Inclusive, em janeiro de 2022 foi publicada resolução da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) que regulamenta o tema. Para saber mais sobre a questão, leia as informações a seguir.
Para que seu condomínio se adeque à LGPD, você precisa minimizar riscos e evitar coletar dados que não terão utilidade.
Antes de tudo, saiba exatamente quais são os dados pessoais que o condomínio tem de quem circula pelo local.
Além disso, é importante estabelecer que pessoas terão acesso aos dados. Esses dados não podem ser abertos ao público e devem ser de acesso restrito.
Outro ponto relevante é que eles sejam armazenados de forma adequada e segura, para evitar vazamentos, por exemplo.
Ao entender que o condomínio precisa de LGPD, estabelecer termos de consentimento também se torna necessário.
Aqui entra a questão da proteção de dados, de forma que os moradores sejam orientados e tenham ciência de sua existência.
Ou seja, criam-se documentos e políticas que visam proteger a privacidade dos moradores, funcionários e pessoas que visitam o condomínio.
Alguns desses documentos são: acordo de confidencialidade, manual para funcionários e políticas internas e externas de privacidade.
Dessa forma, os que estão presentes no condomínio entenderão claramente como se dá o tratamento de dados e quais são as boas práticas esperadas.
Vale lembrar que a LGPD também trata da questão da violência contra a mulher. Por exemplo, no caso de exposição ou de compartilhamento de imagens de forma indevida, com conteúdo sexual ou violento. Além disso, inclui casos de perseguição.
Todas as pessoas que participam do tratamento de dados, seja na coleta, uso ou compartilhamento, precisam responder de forma solidária caso haja danos e infrações à LGPD.
Sabemos que o condomínio precisa de LGPD e deve haver contratos entre colaboradores e estabelecimentos terceirizados, com cláusulas próprias relativas aos dados.
Por exemplo, se o condomínio conta com empresas de segurança remota que fazem monitoramento por câmeras e imagens, a privacidade dos dados precisa estar elencada em contrato.
Dessa forma, deve estar bem delineado qual é a responsabilidade de cada parte envolvida.
Além de dados pessoais como nome e documentos de identificação, existe uma categoria própria na LGPD no que diz respeito aos dados biométricos.
Ou seja, dados pessoais sensíveis, que incluem outros também como:
Dessa forma, ao coletar dados sensíveis há medidas específicas a serem tomadas. Nesse caso, apenas podem ser coletados se o condômino consentir.
Por isso, é necessário que haja um termo de consentimento.
Vimos neste artigo que o condomínio precisa de LGPD e como é a aplicação.
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