

Demonstra o compromisso da empresa com respeito, equidade e inclusão
Promove um ambiente de trabalho seguro e livre de assédio
Aumenta a confiança de colaboradoras, clientes e parceiros
Atrai e retém talentos que valorizam a responsabilidade social
Reduz riscos legais e danos à reputação da empresa
Fortalece a imagem institucional e o posicionamento da marca no mercado
Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha
Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio
Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021 – Lei Não é Não
Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001 – Altera o Código Penal para incluir o crime de assédio sexual
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Declaração Universal dos Direitos Humanos (Organização das Nações Unidas – 1948)
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994)
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943
Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

Treinamentos, canal de denúncias, assinatura digital, DPO, registro de ponto e cofre de armazenamento seguro.
