

Demonstra conformidade com a NR-1 (2026) e normas internacionais
Reduz riscos de acidentes, passivos trabalhistas e penalidades
Promove um ambiente de trabalho mais seguro e saudável
Aumenta o bem-estar e a produtividade dos colaboradores
Facilita auditorias, fiscalizações e comprovações legais
Fortalece a reputação da empresa e gera vantagem em contratos e parcerias
Norma Regulamentadora nº 1 (NR 1) – Disposições Gerais
Norma Regulamentadora nº 5 (NR 5) – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) – Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Norma Regulamentadora nº 7 (NR 7) – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Norma Regulamentadora nº 9 (NR 9) – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
Norma Regulamentadora nº 10 (NR 10) – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12) – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos
Norma Regulamentadora nº 15 (NR 15) – Atividades e Operações Insalubres
Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – Ergonomia
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Decreto-Lei nº 5.452/1943
Portaria nº 3.214/1978 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)

Treinamentos, canal de denúncias, assinatura digital, DPO, registro de ponto e cofre de armazenamento seguro.
